Angra dos Reis – Covid: escolas particulares podem definir ocupação das salas

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Com os números da Covid-19 em queda no município, a Prefeitura de Angra resolveu permitir mais algumas flexibilizações. Um novo decreto foi publicado nesta sexta-feira (22/10), no Boletim Oficial, nº 1.398, disponível no site www.angra.rj.gov.br . As novas regras entram em vigor hoje e serão válidas até 19 de novembro de 2021.

A principal novidade é que creches, escolas particulares, escolas estaduais, escolas técnicas, cursos em geral e instituições de ensino superior não terão mais limitação de ocupação, podendo adotar política própria de ocupação e de carga horária.

Porém, embora exista essa flexibilização, os estabelecimentos de ensino devem continuar respeitando o protocolo específico para a educação relativo às medidas sanitárias, publicado no decreto nº 12.201, de 06 de agosto de 2021. Eles poderão adotar critérios mais rígidos do que os estabelecidos neste novo decreto, caso seja necessário.

É importante ressaltar que as regras acima não são válidas para as escolas e creches públicas municipais, que seguirão um planejamento e calendários próprios.

As academias e congêneres também definirão, a partir de agora, a sua política de ocupação e de carga horária, mas devem continuar seguindo a regra de higienização imediata após a utilização do aparelho ou local. Os proprietários desses estabelecimentos também estão cientes da possibilidade de adoção de critérios mais rígidos do que os estabelecidos no decreto atual, caso as peculiaridades da atividade assim recomendem.

Há alteração ainda no turismo. As embarcações turísticas (saveiros, escunas, etc) poderão circular com ocupação de 90% de sua capacidade, independentemente dos fluxos de ônibus de seus passageiros.