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Teresópolis – Funcionamento dos órgãos públicos municipais no carnaval

Durante o Carnaval, os serviços de emergência médica, acolhimento e testagem de Covid-19, coleta de lixo e orientação de trânsito vão funcionar normalmente em Teresópolis. Apenas a sede da Prefeitura, os dois centros administrativos e algumas repartições municipais não abrirão durante o recesso. O expediente normal será retomado às 12h de quarta-feira (17). A realização de eventos continua suspensa por conta da pandemia.

O funcionamento da Prefeitura está definido no Decreto Municipal 5.463/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta, 10 de fevereiro. O decreto mantém o feriado de terça-feira (16) e estabelece ponto facultativo para a segunda-feira (15) e a manhã da quarta-feira (17).

Serviços essenciais:
No feriado, a população terá atendimento ininterrupto em todos os serviços essenciais, como coleta de lixo domiciliar, na UPA 24 Horas e nos serviços de pronto atendimento Dr. Eitel Abdallah, no bairro de São Pedro, e de Bonsucesso, no 3º Distrito.

Acolhimento e testagem:
Pessoas com sintomas suspeitos de Covid-19 são atendidas de segunda-feira a domingo no Centro de Atendimento 24 Horas contra o Coronavírus instalado no Ginásio Pedrão e no EPEM (Rua Dr. Aleixo, 85, Várzea), com testagem das 8h30 às 17h.

Postos de saúde:
Até esta sexta (12), PSFs e Unidades Básicas de Saúde funcionam em seus horários normais. No sábado (13), os PSFs da Fonte Santa, do Rosário e do Meudon, que têm horário estendido, atenderão o público das 8h às 17h. Depois, todos os postos de saúde voltam a funcionar na quarta-feira (17), às 12h.

Aulas remotas na rede municipal:
Pelo calendário da Secretaria de Educação, as escolas municipais terão aula na modalidade de ensino remoto até esta sexta-feira (12). Depois, o ensino remoto retornará nos dias 18 e 19.

Feirinha:
Com mais de 500 estandes de moda e artesanato e praça de alimentação, e seguindo os protocolos sanitários, a Feirinha do Alto funcionará de sábado (13) até terça-feira (16), de 10h às 18h.

Decreto Municipal 5.463/2020 – https://drive.google.com/file/d/1Ph8NSaVk6YifSx-q6tfN3_XRlECJ6Pex/view?usp=sharing

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