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Campos – Atendimento ao público em estabelecimentos comerciais continua suspenso até 30/04

A Prefeitura de Campos seguindo as orientações das autoridades na área da saúde, que recomendam o isolamento social como principal meio de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, prorrogou até o dia 30 de abril a suspensão de atendimento ao público por estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes e similares. Os serviços de delivery (entrega), drive thru ou take away (retirada) estão autorizados a funcionar.

As medidas determinadas neste decreto serão reavaliadas no dia 30 de abril de 2020, ouvida a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério Público. Até sexta-feira (17), o município de Campos contabiliza 23 casos confirmados de covid-19, um óbito, e 43 casos suspeitos, aguardando resultado do exame laboratorial. Outros 33 foram descartados.

O decreto 61/2020, publicado no Diário Oficial, enumera os serviços considerados essenciais, que estão podem funcionar com atendimento presencial, desde que observada as medidas de higienização (oferecendo álcool 70%, sendo líquido ou gel) e de controle de acesso, para evitar aglomerações. São eles: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena; lojas de material de construção; Oficinas mecânicas, borracharias, lojas de autopeças, de venda e conserto de bicicletas e empresas de inspeção e perícias veiculares; lojas de artigos de embalagens.

Os hipermercados, supermercados e mercados, incluindo atacados, atacarejos e os hortifrutigranjeiros de grande porte (que possuam mais de 250m² de área destinada ao atendimento ao público) deverão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h. As atividades estão suspensas aos domingos.

Com funcionamento de 5h às 20h estão as feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros de pequeno porte, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; e padarias.

Os estabelecimentos que tenham como atividade principal artigos de óptica poderão funcionar, exclusivamente, para fins de atendimento de demandas relacionadas à saúde, observando as normas de higienização e controle e com hora marcada. Não poderão comercializar produtos que não estejam relacionados às demandas da saúde e está proibida a prova de produtos do mostruário pelos consumidores, exceto na necessidade de dar cumprimento à orientação médica.

O decreto ainda suspende por tempo indeterminado o funcionamento de clubes de serviço e de lazer, academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, bem como a realização de quaisquer atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.

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