Coronavírus: Vigilância suspende a emissão de licença para eventos e mantém o prazo para o licenciamento anual em 30 de abril

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A Prefeitura do Rio, por meio da Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, suspendeu temporariamente a emissão da Licença Sanitária para Atividades Transitórias (LSAT) referente a eventos. A decisão é mais um desdobramento do Decreto RIO 47.246 que, entre a série de medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), impede a realização de shows e eventos em geral na cidade, enquanto a pandemia durar. Todas as demais licenças continuam com o processo de expedição normal, sendo que o prazo limite para o licenciamento sanitário 2020 é em 30 de abril, com validade até abril de 2021.
Desde 2019, com a implantação do primeiro Código Sanitário do Município, todos os empresários e profissionais liberais passaram a contar com agilidade e facilidade na emissão das licenças, com requerimento online e por autodeclaração feito pelo Sistema de Informação da Vigilância Sanitária (Sisvisa), acessado pelo portal Carioca Digital. A Vigilância recomenda aos contribuintes que não deixem para solicitar o documento na última hora, pois o Sisvisa pode gerar automaticamente multas aplicadas aos que não quitarem o pagamento da taxa no prazo.
– O licenciamento é fundamental para identificarmos as empresas estabelecidas no município, definirmos melhor nossas fiscalizações e avançarmos com as ações de prevenção de riscos à saúde. Com o processo podemos também emitir a licença anual que, desde o Código Sanitário, tem que estar exposta em local visível de todos, permitindo ao consumidor se certificar que aquele comércio tem o nosso ok – destaca Márcia Rolim, subsecretária de Vigilância Sanitária do Rio.
As orientações sobre o requerimento de licenças online podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na Superintendência de Educação (Rua Maria Eugênia, 148, Humaitá), que durante a pandemia funciona com horário reduzido das 11h às 15h de segunda a sexta durante a pandemia. Além da LSAT, suspensa apenas para eventos e emitida para as demais atividades transitórias (como as realizadas em canteiros de obras e cozinhas móveis) exercidas por pessoas jurídicas e pessoas físicas, a Vigilância, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, é responsável pelas seguintes licenças:
LSF – É a Licença Sanitária de Funcionamento, emitida para todos os empresários e profissionais liberais com estabelecimentos regularizados na cidade.
ASP – É a Autorização Sanitária Provisória, exclusiva para as atividades reguladas e as de interesse de vigilância em zoonoses, emitida para pessoas jurídicas e físicas que ainda não tenham alvará de funcionamento.
LSAR – É a Licença Sanitária para Atividades Relacionadas exercidas por pessoas jurídicas em locais em que se desenvolva qualquer atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviço, considerando os riscos advindos do ambiente, como shoppings e outros tipos de centros comerciais.
REPA – É o Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária criado em 2019 pelo novo Código Sanitário, para as atividades de produção industrial e artesanal de origem animal e vegetal de pessoas jurídicas e físicas. Ainda em fase de implantação, o REPA será concedido por adesão voluntária dos produtores.