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Decreto promove novas mudanças para funcionamento do comércio em Cordeiro

O posicionamento da Administração Municipal em Cordeiro deixa transparecer a preocupação dos gestores quanto à necessidade de frear a transmissão do Corona Vírus no município, que embora tenha cinco casos confirmados, ainda não possui a transmissão comunitária, aquela que se dá dentro dos limites do território. Todos os casos positivos até o momento são importados, ou seja, são moradores da cidade que adquiriram o vírus noutras localidades e estão em isolamento social monitorado.

Por intermédio de videoconferência, o prefeito Luciano Batatinha e a secretária de Saúde Vânia Huguenin se reuniram com a promotora de Justiça do Ministério Público/RJ, Luiza Thuri Mosqueira. A instituição jurídica recomendou o fechamento total do comércio em Cordeiro. Contudo, o prefeito conseguiu que as medidas fossem menos extremas, mantendo parte dos estabelecimentos em funcionamento.

Entretanto, algumas modificações foram propostas pelo órgão estadual em relação a alguns segmentos, entre eles bares, restaurantes, lanchonetes, academias de ginástica, salões de beleza e seus congêneres, como manicure, depiladores, massagistas e cabeleireiros. Em atendimento, a Prefeitura de Cordeiro baixou o Decreto 054/2020, já com as devidas modificações por recomendação do MP Estadual.

Já a partir de sua data publicação, dia 07 de maio, o decreto prevê que as atividades de bares, lanchonetes e afins deverão ser executadas apenas por meio da retirada dos produtos embalados no estabelecimento, sendo proibido o consumo nos locais e vedadas as aglomerações. Já os restaurantes poderão funcionar de 10h às 20h, com atendimento interno e mantendo distanciamento regulamentar entre as mesas, que só poderão acomodar dois clientes de cada vez e sem a oferta de self service.

Enquanto perdurar a emergência diante da pandemia, fica proibido o funcionamento de academias de ginástica e estabelecimentos similares. Além destes, a proibição também se estende aos salões de beleza – incluindo manicures, depiladores, cabeleireiros e massagistas – que também deverão cumprir às determinações, que podem ser conferidas acessando os links disponibilizados abaixo.

Decreto Municipal 054/2020:

http://cordeiro.rj.gov.br/portal/arquivo/28/decreto_municipal_no_0542020.pdf

Recomendação MP/RJ:

http://cordeiro.rj.gov.br/portal/arquivo/28/recomendacao_no_0082020_-_ministerio_publico_do_estado_do_rio_de_janeiro_.pdf

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