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Miguel Pereira – Decreto 5646-J, de 17 de abril de 2020 – Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras

Prefeitura Municipal de Miguel Pereira

DECRETO Nº 5.646-J, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e a boca em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições que a legislação lhe confere e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 5.660, de 14 de abril de 2020;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de preservar a saúde da população e dificultar

a forma de contágio através do Coronavírus,

DECRETA:

Art. 1º – A partir de 22 de abril de 2020, e enquanto vigorar o Decreto Municipal n.º 5.660, de 14 de abril de 2020, o qual decretou situação de Calamidade Pública no nosso Município, torna-se obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar nos termos do Decreto Municipal nº 5.646-D, de
25 de março de 2020.
§1º – Os estabelecimentos citados no caput deste artigo constantes do referido decreto citado são: loja de conveniência, supermercados, mercados alimentícios de bairros, mercados de
pequeno porte, açougue, aviário, hortifruti, padarias, farmácias, clinicas médicas, clinicas de exames laboratoriais, consultórios, hospitais, clinicas veterinárias, loja “pet” e de rações, postos de
combustíveis, lojas de materiais de construção, serviços mecânicos, comércio de gás domiciliar, comercio de água potável, indústrias e os serviços de entrega “delivery”, retirada sem permanência mediante contato telefônico ou por aplicativos “take away”, e retirada através do carro “drive trhu”, dos bares, lanchonetes e restaurantes, estabelecimentos congêneres que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento.
§ 2º – Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.
§ 3º – Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto das máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca.
§ 4º – Os estabelecimentos deverão alertar os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social bem como a fiscalização das regras e normas deste decreto.

Art. 2º – O descumprimento do disposto neste decreto acarretará o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, além da responsabilização administrativa,
civil e penal, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data da publicação.

Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

Em 17 de abril de 2020.

ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
– Prefeito Municipal –

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