Paraíba do Sul – Decreto 1.841 flexibiliza funcionamento do comércio local

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Considerando as últimas medidas adotadas através da Secretaria Municipal de Saúde e o resultado obtido sobre as mesmas, a Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul torna público a flexibilização do comércio, com as devidas restrições.

Ficou decretado que:

– Fica autorizado o comércio municipal, as galerias comerciais e congêneres a funcionar de 2ª a 6ª feira de 12h às 18 horas e sábado de 9h às 13horas.

– A Entrada de clientes será de acordo com o número de funcionários em atendimento, sendo autorizado a entrada de 1 cliente para cada funcionário por vez, evitando aglomeração dentro dos estabelecimentos e respeitando a distância de 2 metros de distância entre os clientes . Não sendo permitido a entrada de acompanhantes no estabelecimento, o atendimento será de apenas 1 pessoa da família.

– Os estabelecimentos devem seguir as normas de funcionamento, conforme Decreto 1.828, visando adotar medidas de prevenção e precauções contra a disseminação do novo coronavírus, ficando sujeitos a fiscalização da vigilância sanitária e órgãos de segurança municipal.

– Os agentes da Guarda Municipal Civil, Polícia Militar e Fiscais da Vigilância Sanitária estarão atuando caso haja aglomeração de pessoas no interior e nas proximidades dos estabelecimentos.

– Será autorizado bares e lanchonetes a estarem com a porta aberta, com fita zebrada ou similar na entrada principal, a fim de que os produtos possam ser vendidos no próprio estabelecimento. Manter o funcionamento de delivery (entregas em domicilio). Seguir todas as normas de prevenção e precauções conforme Decreto 1.828/2020.

É de suma importância que toda população continue acatando as medidas preventivas.

Confira o decreto completo: https://bit.ly/2xsE6QE