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Prefeitura de Arraial do Cabo lança novo decreto de medidas preventivas ao Coronavírus

Considerando a excepcionalidade da situação de saúde pública a nível mundial, novas medidas para enfrentamento da emergência decorrente do coronavírus foram adotadas visando a redução do risco de doença e outros agravos. A Prefeitura de Arraial do Cabo publicou, nesta quarta-feira (18), um novo decreto complementar ao publicado pelo Governo do Estado no dia 16.

Confira abaixo a lista de atividades suspensas no decreto municipal 3.054/2020:

◼ As aulas na rede pública e privada, sem prejuízo do calendário recomendado pelo Ministério da Educação; incluindo as aulas do Projeto Talentos da Terra, da Guarda Mirim e demais projetos municipais;

◼ O atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços essenciais;

◼ Atividades coletivas e realização de eventos que envolvam aglomeração de pessoas;

◼ Atividades de passeio de barco, turismo náutico, mergulhos e afins;

◼ Passeios de buggy, quadriciclo e meios de transporte afins cuja finalidade seja o passeio turístico;

◼ O acesso de ônibus de turismo, vans, táxis e similares que ingressem no município com o objetivo de transportar grupos para fins turísticos;

◼ Os contratos de aluguel residencial por temporada;

◼ Ficam restritos o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares apenas aos hóspedes já instalados;

◼ O acesso às praias do município, devendo ser fechada a entrada àquelas de acesso único como a Praia do Forno e Prainhas do Pontal do Atalaia;

◼ Fica vedado o comércio ambulante e de ponto fixo nas praias do município, sujeito a medidas preventivas;

Algumas medidas do Decreto Estadual 46.973/2020:

◼ Suspensão da circulação de linha interestadual de ônibus com origem em estado com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada;

◼ O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres devem trabalhar com capacidade de lotação restringida a 30%;

◼ Fica proibido frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;

Art. 12 – Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Os decretos valem por 15 dias a contar da data 16 de março, podendo ser prorrogados de acordo com as necessidades do momento. O Decreto Estadual pode ser encontrado no Diário Oficial e o Municipal no site da Prefeitura. As medidas foram tomadas conforme recomendações do Ministério da Saúde, em consonância à Organização Mundial da Saúde após avaliação da situação a nível municipal, estadual e nacional.

ℹ️ A Prefeitura de Arraial do Cabo pede a colaboração da população e visitantes neste momento. É importante ressaltar que a situação é crítica a nível mundial e o vírus pode ser letal, principalmente, para grupos de risco. Saiba que se você não faz parte desses grupos, pode ser o condutor da doença até eles!

🚨 A saúde pública é uma responsabilidade de todos. Faça a sua parte!

ASCOM PMAC | Governo

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