São Francisco de Itabapoana: novo decreto proíbe entrada de quem não mora ou não trabalhe no município

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A prefeita de São Francisco de Itabapoana (SFI) vai publicar um novo decreto permitindo apenas a entrada de moradores e pessoas que comprovarem trabalhar no município. A medida, que visa reforçar as ações de combate à propagação do novo coronavírus (Covid-19), entrará em vigor à meia-noite desta segunda-feira (18).

“O objetivo é impedir o ingresso de moradores de outros municípios, já que por possuírem imóvel em SFI, acabam se deslocando para a nossa cidade como opção de lazer ou descanso. É preciso que todos tenham consciência e entendam a importância de seguir as recomendações de prevenção neste momento difícil”, justificou a prefeita.

No decreto atual (219/2020) estava permitido o ingresso das pessoas com a apresentação de algum comprovante de residência, porém, neste novo, para ingressar em SFI, será necessário comprovar a condição de morador, através da apresentação dos seguintes documentos: título de eleitor e documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte ou carteira de trabalho), ou ainda Cartão Nacional de Saúde e documento de identidade oficial com foto.

O novo decreto estabelece que não serão aceitos outros tipos de documentos, como por exemplo, contas de energia elétrica e de telefone, pois demonstram que a pessoa possui residência em SFI, mas não comprovam a condição de morador.

A prefeitura vai disponibilizar estrutura nas Barreiras Sanitárias instaladas nos acessos do município para emitir o Cartão Nacional de Saúde ao morador que não possuir o referido documento.

Trabalhadores – A pessoa, que não estando na condição de morador, mas que precise entrar em SFI por motivo de trabalho, deverá fazer comprovação exclusivamente pela apresentação dos seguintes documentos:

Declaração de Trabalho emitida pelo empregador, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, acompanhada de documento de identidade oficial com foto;
Contracheque, no caso de servidor público, acompanhada de documento de identidade oficial com foto;
Documento de identidade profissional, no caso de profissional da área de saúde, segurança pública, assistência social e demais atividades essenciais em SFI;
Documento fiscal, quando se tratar de serviço de entrega de produtos/mercadorias de qualquer natureza em SFI.
Medidas preventivas – Desde o início da pandemia do novo coronavírus, SFI considerou as suas limitações estruturais e as características do seu território e da sua população, optando pelo trabalho voltado para a prevenção, com indicação e monitoramento precoce das pessoas com sintomas da doença. O município implantou o Serviço de Telemedicina, Sala de Monitoramento, aquisição de testes rápidos e capacitação dos profissionais da Rede Básica de Saúde.

Outras medidas também adotadas pela prefeitura foram: instalação de Barreiras Sanitárias, higienização sanitária nas vias públicas, colocação de tendas e cadeiras em frente à Caixa Econômica Federal (CEF) para manter o distanciamento mínimo entre os beneficiários do auxílio emergencial, publicação de decretos municipais objetivando reforçar as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, distribuição de máscaras de proteção e álcool 70º.