Lei Municipal de Incentivo à Cultura vai destinar R$ 70 milhões este ano, com inscrições até 31 de maio

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A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, financiará ainda mais cultura na cidade em 2023, com a ampliação dos recursos destinados à Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei do ISS. Este ano serão viabilizados R$ 70 milhões, o maior valor na história da lei, que surgiu em 2013. As inscrições para os produtores culturais interessados em acessar o benefício vão até 31 de maio, pelo Portal do ISS. A Lei do ISS integra o Pró-Carioca (Programa de Fomento à Cultura), que faz parte de um pacote de investimentos maior – o Viva a Cultura Carioca – que será anunciado em breve.

O edital prevê que, no mínimo, 40% dos patrocínios superiores a R$ 300 mil deverão ser destinados a projetos de produtores culturais sediados nas zonas Oeste e Norte da cidade ou em favelas do Centro e da Zona Sul ou em projetos culturais que nunca conseguiram captar. Os projetos aprovados serão executados a partir de janeiro de 2024.

As regras de simplificação de prestação de contas para projetos de menor porte continuam valendo. Produtores culturais que captarem até R$ 300 mil serão dispensados da apresentação do relatório de execução financeira, desde que comprovada a realização integral do objeto do projeto, demonstrando a boa e regular aplicação dos recursos públicos.

Podem ser inscritas iniciativas nas áreas de artes visuais; artesanato; audiovisual; bibliotecas; centros culturais; cinema; circo; dança; design; folclore; fotografia; literatura; moda; museus; música; multiplataforma; teatro; transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.

O resultado dos projetos habilitados será publicado no Diário Oficial e no site da SMC até o fim de julho. Em seguida, será aberto o período de inscrição para os Contribuintes Incentivadores, que terão de 1º a 31 de agosto de 2023 para se habilitarem. Produtores e Contribuintes terão de 1º de novembro a 15 de dezembro (Janela de Captação) para enviar o(s) Termo(s) de Compromisso.

O calendário, os valores e as regras para a participação no edital estão previstos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/13, de 14 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013.

Conhecida também como Lei do ISS e regulamentada pelo Decreto nº 37.031/2013, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro promulgada pela prefeitura carioca busca promover a diversidade cultural na cidade e ampliar o investimento do setor a partir do benefício concedido a pessoas jurídicas (PJs), contribuintes do ISS no Rio de Janeiro.

Denominadas Contribuintes Incentivadores, as PJs podem investir em projetos culturais que receberem um certificado de enquadramento, com até 20% do seu imposto devido. Ou seja, se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, ela poderá destinar até R$ 20 mil para um ou mais projetos culturais de seu interesse, obtendo as contrapartidas de um patrocínio.

O incentivo fiscal carioca existe desde 1992, no entanto, foi a lei 5.553/13 que ampliou os investimentos no setor cultural, para 1% da arrecadação de ISS.