Termina nesta terça-feira, dia 25/05, prazo para inscrições nos editais de Carnaval

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Termina às 18h desta terça-feira, dia 25/05, o prazo para as inscrições nos dois editais de Carnaval da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Secec). O registro pode ser feito no sistema Desenvolve Cultura, disponível no site www.cultura.rj.gov.br. Ao todo, serão destinados R$ 4,3 milhões para blocos e escolas de samba.

Para participar é necessário que a agremiação comprove experiência cultural há dois anos e que tenha desfilado no ano de 2020. No caso dos blocos, eles precisam ser filiados a entidades representativas tanto da capital quanto do interior, com no mínimo dois blocos, dependendo da categoria. O objetivo da premiação é atender a uma demanda dos grupos carnavalescos e foliões, prejudicados pelo cancelamento dos desfiles deste ano, medida tomada por conta da pandemia da Covid-19.

A Secec procura, com isso, manter viva essa importante atividade cultural e fomentar a cadeia produtiva do carnaval. Como forma de gerar renda, é necessário que os projetos beneficiados destinem pelo menos 25% da verba para o pagamento dos profissionais.

– O Carnaval é fundamental para o estado do Rio. E toda sua indústria criativa movimenta o turismo e a cultura, além de gerar emprego e renda para as pessoas. Estamos nos últimos dias do prazo de cadastramento das propostas e é fundamental que as escolas e blocos fiquem atentos aos prazos. O Estado tem feito todo esforço para prestar auxílio e apoio aos fazedores de cultura – afirmou a secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa, Danielle Barros.

Os projetos precisam também prever pelo menos três ações virtuais, sendo obrigatória uma apresentação musical. Entidades devem se enquadrar nas categorias disponíveis. E, pelas regras de distribuição das vagas do edital, 60% dos prêmios vão para organizações do interior e 40% para a capital.

A Secec informa ainda que entidades que já receberam verba da Secretaria nos últimos 12 meses, incluindo os editais da Lei Aldir Blanc, não poderão concorrer. Outro ponto importante é a necessidade de comprovação de desfile em 2020. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos e-mails: “[email protected]” e “[email protected]“.