A Fecomércio RJ, na qualidade de legítima representante do setor produtivo do comércio, dos serviços e do turismo no estado, vem a público manifestar sua profunda preocupação com a condução açodada do debate acerca do fim da escala 6×1 no Congresso Nacional, sem a devida ponderação técnica sobre seus relevantes desdobramentos econômicos, jurídicos e sociais.
Alterações estruturais nas regras trabalhistas, especialmente aquelas que impactam diretamente a organização da jornada, exigem análise qualificada, lastreada em dados e, sobretudo, respeito ao desenho constitucional das relações de trabalho no Brasil.
A redução da jornada não é, em si, incompatível com avanços sociais. O ponto central está na forma de sua implementação. A imposição legal uniforme, dissociada das realidades setoriais, tende a produzir efeitos indesejados, tanto do ponto de vista econômico quanto institucional.
A lógica é simples: a diminuição da carga horária com manutenção do mesmo salário eleva o custo do trabalho e impõe às empresas a necessidade de reestruturação operacional. Estudos da FGV indicam impacto potencial de até 17,2% no custo médio do trabalho, com efeitos mais sensíveis sobre micro, pequenas e médias empresas, que compõem a base do setor.
Contudo, o eixo central desse debate não é meramente econômico. É constitucional.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XIII, estabelece o limite máximo da jornada, ao mesmo tempo em que autoriza sua flexibilização e redução.
Esse movimento tem ocorrido no Brasil de forma consistente por meio da negociação coletiva, que já levou a jornada média nacional a patamares inferiores ao teto constitucional, situando-se em torno de 39 horas semanais.
Esse dado é fundamental.
Significa que a redução da jornada não apenas é possível, como já é uma realidade, construída de forma gradual, negociada e compatível com as especificidades de cada setor econômico.
Nesse contexto, a tentativa de substituição desse modelo por uma solução normativa uniforme representa um deslocamento preocupante. Como sintetiza a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), “a negociação coletiva é o instrumento fundamental para ajustar a jornada às diferentes realidades econômicas, sendo incompatível com soluções rígidas e uniformes”.
Trata-se, portanto, de preservar um pilar constitucional.
O art. 8º da Constituição consagra a autonomia sindical e o diálogo social como instrumentos legítimos de autorregulação. Fragilizar esse arranjo, por meio de imposições legislativas, significa reduzir a capacidade de adaptação do próprio sistema trabalhista.
Além disso, a experiência demonstra que alterações dessa natureza produzem efeitos indiretos relevantes. A elevação de custos tende a repercutir na reorganização das estruturas empresariais, com impactos potenciais sobre níveis de contratação, informalidade e preços, cenário que exige cautela e responsabilidade institucional.
Não se trata de negar avanços.
Trata-se de afirmar que eles devem ocorrer no ambiente adequado: a negociação coletiva.
A discussão sobre jornada deve avançar, mas sem açodamento.
Sobre a Fecomércio RJ
Reúne 59 sindicatos patronais, líderes empresariais, especialistas e consultores com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dos negócios no setor do comércio de bens, serviços e turismo no estado do Rio de Janeiro. Desenvolve soluções, pesquisas e disponibiliza conteúdo sobre questões que impactam a vida do empreendedor e colaboram nas decisões dos gestores públicos. Representa mais de 439 mil estabelecimentos, que respondem por aproximadamente 2/3 da atividade econômica do estado e 68% dos estabelecimentos, gerando mais de 1,8 milhão de empregos formais, que equivalem a 60% dos postos de trabalho no estado. Através do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ) atua em assistência social, cultura, educação, lazer e saúde aos comerciários e população carente, enquanto o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) promove educação profissional voltada para o setor.
A Fecomércio RJ e o Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec
- RJ) são signatários do Pacto Global da ONU. Ao terem suas adesões oficializadas pelo organismo internacional, as duas Casas se comprometem com os dez princípios universais derivados da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, se alinhando aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que integram a Agenda 2030.
























