Macaé – Decreto autoriza funcionamento de quiosques e práticas esportivas

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O decreto 034/2021 assinado na sexta-feira (5/02) pelo prefeito de Macaé, Welbert Rezende, e publicado de sábado (6/02) no Diário Oficial do município, autoriza a prática esportiva na modalidade futebol, para treinamentos e jogos das equipes profissionais, mas sem público presente. No mesmo decreto, também foi liberado o funcionamento de cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares), no horário compreendido entre 8h e 21h e de quiosques, entre 10h e 19h. O objetivo é assegurar a adoção de medidas, de forma cautelar e preventiva, e estabelecer, em caráter excepcional, regramento específico voltado à proteção da saúde da população.

Quanto aos quiosques, o decreto autoriza o funcionamento em horário específico, observando-se a distância mínima de dois metros, e o limite máximo de quatro pessoas por mesa, desde que atendidas todos os protocolos de biossegurança, vedada a realização de eventos com música ao vivo e outras programações similares.

Já os cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares) poderão funcionar no horário compreendido entre 8h e 21h, observando-se a distância mínima de dois metros entre as mesas e cadeiras, desde que observadas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização.

Feiras – O decreto também prevê o funcionamento dos seguintes espaços: Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça), realizada aos sábados na Rua Manoel Joaquim Reis, no Centro, no horário entre 5h e 12h; além das feiras do Mirante da Lagoa, às quintas-feiras e aos sábados, entre 18h e 22h.

Comércios – Já os restaurantes poderão funcionar das 11h30 às 23h, e as lanchonetes, cafeterias e similares, no horário compreendido entre 9h e 22h. Na lista, também estão laboratórios de análises clínicas, com horário das 6h às 18h. O atendimento em clínicas e consultórios para atendimentos eletivos, inclusive no âmbito público, incluindo as unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF), está autorizado no horário compreendido entre 8h e 19h.

Os salões de cabeleireiro e barbearias deverão funcionar exclusivamente com horário marcado e sem espera presencial no local. As atividades empresariais destacadas no decreto serão inspecionadas pela Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.

Academias – Também estão liberadas academias, no horário compreendido entre 6h e 22h. Mas, no Crossfit, não está autorizada a implementação de atividades que necessitem do uso de equipamento de difícil higienização como pneus e corda naval.

Ficam mantidas, exclusivamente no que couber, as demais disposições estabelecidas nos decretos municipais anteriores relacionados ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19). Este decreto já está em vigor, sendo revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XII do art. 1º do Decreto Municipal n.º 126/2020 (http://www.macae.rj.gov.br/midia/uploads/Decreto%20126-2020.pdf).