Prefeitura de Angra adequa regras de combate ao coronavírus

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Levando em consideração o cenário epidemiológico da pandemia de Covid-19 no município, assim como a necessidade de subsistência dos setores econômicos, a Prefeitura de Angra adequou as normas de combate à doença.

O decreto nº 12.059 foi publicado nesta quarta-feira (5/05) e valerá até o dia 20 de maio. O documento pode ser conferido na íntegra no Boletim Oficial nº 1.328, disponível no site www.angra.rj.gov.br

ATIVIDADES ECONÔMICAS E SETOR DE EVENTOS

Cumprindo as normas sanitárias dispostas no decreto 11.763/2020, as atividades econômicas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar das 8h às 20h.

O setor de eventos, responsável pela realização de conferências, palestras, feiras, festas e convenções, também está autorizado a atuar, porém com 30% da capacidade total do local, atendendo às normas sanitárias. Os salões de festas dos clubes também estão autorizados a funcionar, obedecendo as determinações sanitárias.

As regras para o setor de eventos estão dispostas no item IX dos protocolos setoriais específicos do Decreto nº 11.763, de 25 de setembro de 2020, denominado “Buffets, realização de festas comemorativas de âmbito privado tais como batismo, casamento, aniversário, bodas e eventos corporativos tais como palestras, apresentações, coquetéis”, acessível no hotsite coronavirus.angra.rj.gov.br.

Eventos sociais, tais como: casas de show, bailes funks de rua ou em lugares fechados, baladas e assemelhados, continuam proibidos, assim como qualquer evento que cause aglomeração em áreas públicas e particulares.

TURISMO

A ocupação de hostels, pousadas, hotéis e congêneres poderá ser de no máximo 80% de sua capacidade total, sendo que os salões de festas seguirão o protocolo específico definido para o setor, que é de 30%.

Vale ressaltar que estes meios de hospedagem não poderão oferecer ao uso dos hóspedes as áreas de lazer, spas e parquinhos infantis. Os bares, restaurantes, academias, piscinas e salões de festas poderão funcionar, porém, cumprindo as medidas sanitárias pertinentes e adequadas a cada situação.

MARINAS

As marinas públicas ou particulares, a partir de agora, poderão liberar a saída de embarcações de esporte ou recreio com a comprovação da necessidade de deslocamento marítimo emergencial para outra localidade ou a ocupação de, no máximo, 80% da capacidade total.

As demais normas a serem seguidas para o uso das embarcações podem ser encontradas no decreto 12.059, publicado no Boletim Oficial do Município nº 1.328, disponível no www.angra.rj.gov.br .

ÔNIBUS

Os ônibus que circulam dentro do município poderão trafegar, em qualquer horário, com possibilidade de 100% da ocupação dos assentos e de 75% em relação à capacidade total de passageiros sentados.