Prefeitura de Duas Barras estabelece medidas para o período de feriado prolongado no município

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Considerando a Lei Estadual n° 9.224 de 24 de março de 2021 e o Decreto Estadual nº 47.540 de 24 de março de 2021, a Prefeitura de Duas Barras editou nesta quinta-feira (25), o Decreto Municipal 3.511/21, que passa a vigorar nesta sexta-feira (26), com validade no período de 26/03/2021 a 04/04/2021.

O ato substitui, as medidas restritivas reguladas pelas bandeiras, durante os dias em que vigora e estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da COVID-19, no âmbito do Município de Duas Barras.

O documento prevê multa de R$ 37.053,00 (dez mil UFIR-RJ) para o estabelecimento que descumprir as normas previstas pelo Decreto.

Acompanhe as próximas postagens com imagens explicativas, para saber mais sobre as medidas ou acesse o link a seguir com o conteúdo integral do Decreto Municipal 3.511/2: bit.ly/DBdecreto3511-2021