A Prefeitura de Arraial do Cabo, através do decreto nº3.121, publicado no diário oficial desta terça-feira (01), faz nova flexibilização das atividades dentro da fase da bandeira amarela. Esta nova etapa libera a volta parcial do Turismo Náutico (passeio náutico, mergulho, pesca esportiva), passeios de quadriciclo e buggy turismo, respeitando o limite de até 50% da capacidade máxima de passageiros, para moradores e turistas que estejam hospedados no Município.
ACESSO ÀS PRAIAS
O acesso por meio de trilhas turísticas às Prainhas do Pontal do Atalaia e à Praia do Forno permanece PROIBIDO, estando autorizada a entrada por meio de táxi e barco táxi no primeiro caso e, no segundo, por barco táxi.
Estão liberadas, desde que atendendo as recomendações do Decreto nº3.121, as praias: Praia Grande (centro e Distritos), Prainha, Praia do Pontal e Praia dos Anjos.
O decreto mantém a classificação do Município na Zona Cromática Amarela, permanecendo em vigor as barreiras sanitárias. Somente é permitida a entrada de moradores, proprietários de imóveis, prestadores de serviços e turistas com a comprovação de reservas em meios de hospedagem legalizados e contratos de aluguel verificados mediante a apresentação do voucher. As modalidades de turismo city tour, excursões e day use seguem suspensas, assim como a entrada de ônibus, vans e similares, e os eventos em espaços públicos.
A Prefeitura reforça que o uso de máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo vedado atendimento do cliente que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la. A inobservância do disposto neste Decreto, bem como deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias, sujeitam o infrator a advertência, multa de até 10.000 (dez mil) UFM, considerando-se a gravidade da infração e a cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
Confira o decreto na íntegra: https://www.arraial.rj.gov.br/portal/diario-oficial/ver/184/
PRINCIPAIS FLEXIBILIZAÇÕES DO NOVO DECRETO:
– Permitida a retomada das atividades de passeio náutico, mergulho, pesca esportiva, quadriciclo e buggy turismo, respeitando o limite de até 50% da capacidade máxima de passageiros para clientes que comprovem residência ou reserva de hospedagem em Arraial do Cabo.
– Somente podem retomar as atividades as embarcações autorizadas a retomar as atividades são as certificadas e cadastradas pela FIPAC, pelo ICMBio e pela ABETEPAC.
– Os equipamentos utilizados para a prática das atividades deverão passar por rigoroso processo de esterilização antes e após o uso.
– Fica permitida a comercialização e distribuição de alimentos nas embarcações, vedando-se o consumo na extensão de areia, local onde apenas será permitido aqueles vendidos pelo comércio ambulante.
– As saídas do cais da Marina dos Pescadores deverão observar o limite de 04 barcos por vez e, a partir da Praia, o limite será de 02 embarcações.
– A comercialização dos vouchers de passeio de barco deverá ser realizada preferencialmente por meio digital, estando vedada a venda de bilhete náutico nas vias públicas do Município, salvo as comercializadas pelos associados da ABETEPAC e pelos barcos táxis, observando-se o disposto no art. 2º.
– O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo vedado o embarque do cliente que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la. Fica permitida a retirada das máscaras faciais apenas ao mergulhar.
– Fica permitido desembarque de passageiros nas praias da rota de passeios por apenas 15 (quinze minutos).
– Cada agência de turismo que promova qualquer das atividades de que trata este Decreto deverá providenciar um ponto de encontro fora da Marina dos Pescadores, devendo informar à Secretaria de Turismo o local definido com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de reunir e organizar seus passageiros, adentrando nesta somente no momento do embarque.
Parágrafo único. Não será permitida em qualquer hipótese a permanência de grupos aguardando embarque na Marina dos Pescadores.