Coronavírus – Itatiaia declara situação de emergência em Saúde Pública e estabelece mais medidas preventivas

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A Prefeitura de Itatiaia declara situação de emergência de saúde e estabelece mais medidas temporárias para bloqueio da circulação do coronavírus. Por recomendação da Secretaria de Saúde e com objetivo de prevenir coletivamente a transmissão do vírus a Prefeitura publicou ontem, no fim da tarde, um novo decreto.

Conforme estabelecido foram suspensas, a partir de hoje (20/03), por 15 dias, atividades em academias, centros de lutas e estabelecimentos similares, banhos em lagoas, rios ou piscinas públicas. Já a partir do dia 23, segunda-feira, fica proibida a realização de eventos com aglomeração de público, em casas de shows, salões ou casas de festas, boates, salões comunitários, auditórios e afins, assim como todas as atividades coletivas como shows, eventos desportivos, científicos, comícios e passeatas. Também a partir do início da próxima semana fica suspenso o funcionamento de hotéis, pousadas e similares, não podendo haver qualquer recebimento e hospedagem de turistas na rede hoteleira do município.

Foram estabelecidas ainda outras medidas que devem ser seguidas a partir de hoje (20/03).

Estabelecimentos comerciais de lanchonetes, restaurantes e lojas terão seus horários de funcionamento restringidos, durante esses 15 dias, eles vão funcionar de 12h às 18h. A medida abrange bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e estabelecimentos congêneres, inclusive aqueles localizados em praças de alimentação de shoppings, comércio em geral, como lojas e similares, sejam de ruas ou de centros comerciais. Contudo estão permitidas as atividades desses estabelecimentos além do horário designado, somente para entrega (delivery) ou retirada de produtos pelo consumidor no estabelecimento.

O comércio de supermercados e congêneres, açougues, farmácias, estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios poderão ter seu horário de funcionamento normal, a critério de cada estabelecimento.

O novo decreto dispõe ainda sobre a circulação de vans e ônibus, que devem manter suas janelas abertas e destravadas, para permitir a circulação de ar, e sendo ainda obrigatória a disponibilização de álcool gel para que o passageiro faça a desinfecção ao fim de cada viagem.

Em caso de recusa do cumprimento das determinações, os órgãos competentes estão autorizados a adotar as medidas judiciais cabíveis, estando sujeitos à infração prevista no inciso VII do art. 10 da Lei Federal n° 6.437/77 bem como o previsto no art. 268 do Código Penal. A Guarda Municipal estará de plantão para verificar e promover o fiel cumprimento das medidas estabelecidas no decreto, utilizando-se do Poder de Policia Administrativa.

No caso de descumprimento do decreto pelos estabelecimentos, será revogado o alvará de funcionamento, cujo restabelecimento dependerá de novo pedido a ser formulado perante o Município.

Mais medidas para a área de Saúde

A partir de hoje (20/03), as visitas a pacientes diagnosticados com COVID-19, na rede pública ficam suspensas por 15 dias e todos os receituários de medicamentos de uso contínuo, com validade para março, abril, maio e junho, terão sua atividade estendida por 120, 90, 60 e 30 dias consecutivos.