Prefeitura decreta uso obrigatório de máscaras em Guapimirim

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Como medida adicional de enfrentamento à COVID-19, a Prefeitura de Guapimirim instituiu que a utilização de máscaras de proteção facial seja obrigatória em todo o território municipal. A partir desta terça-feira (05), entra em vigor o Decreto nº 1579 de 30 de Abril de 2020, publicado no Boletim Informativo Oficial.

No documento assinado pelo Prefeito Zelito Tringuelê, a Gestão informa que por estar em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado, e ser comprovado como método de proteção ao novo coronavírus, o uso desse item é indispensável em ruas, estradas, praças e locais públicos; no transporte público coletivo, por aplicativos e táxis; estabelecimentos comerciais e repartições públicas.

“O uso obrigatório de máscaras de proteção é uma das tantas medidas importantes que a nossa gestão tomou, ao longo desses meses, para que o novo coronavírus não se propague na cidade”, afirmou o Prefeito Zelito Tringuelê. “Já promovemos barreiras sanitárias no município, higienização dos bairros, instalamos lavatórios públicos, fizemos campanhas para conscientizar a população sobre a necessidade de ficar em casa, distribuímos kits com máscaras e álcool em gel em locais de grande circulação de pessoas… Todas essas ações foram feitas pensando na saúde e no bem-estar da nossa população. Estamos trabalhando, incansavelmente, para salvar vidas”, acrescentou.

Ainda segundo o decreto, é importante que os munícipes deem preferência para as máscaras não profissionais e sigam as orientações para a confecção desse item, contidas no site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br), pois os fabricantes e distribuidores de equipamentos de proteção individual precisam garantir, prioritariamente, o abastecimento da rede pública de assistência e de atenção à saúde.

Além disso, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos em funcionamento ou pela prestação dos serviços adotarem as medidas de sinalização e informação aos clientes sobre a impossibilidade de entrada e permanência nos locais sem o uso dessa proteção facial.

As Secretarias Municipais de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil (SSEOP), e de Saúde serão as responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessa determinação, que de acordo com o Art. 4º do decreto, “em caso de descumprimento das medidas (…), as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas na Lei Complementar Municipal n.º 20, de 21 de fevereiro de 2017, e no artigo 10 da Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal”.

Confira abaixo algumas regras a serem seguidas para a utilização correta desse item:

· A máscara deve tampar completamente o nariz e a boca, e estar bem fixada ao rosto para não ficar caindo;

· Ela precisa ser trocada a cada duas horas;

· Não deve ser retirada mesmo em ambientes externos;

· Se for preciso ajustá-la, manipule somente pelo elástico;

· Ao tossir ou espirrar, use lenço de papel. Em seguida, lave as mãos com água e sabão.