Bom Jesus do Itabapoana – Decreto 1773/2021 altera algumas das medidas de enfrentamento da propagação do coronavírus

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O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, alterou nesta terça-feira (27/04), por meio do Decreto 1773/2021, algumas das medidas de enfrentamento da propagação do coronavírus, em decorrência da emergência em saúde causada pela pandemia de Covid-19, que constam no Decreto 1768.

Dentre as medidas atualizadas estão:
– Bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até as 21h, de segunda a sábado, e, aos domingos, até as 17h, com até 30% da capacidade de público. Fica permitido servir bebida alcoólica no local. Depois dos horários acima, são permitidos apenas delivery e retirada no local.
– Está autorizada a prática de esportes coletivos, respeitadas as regras sanitárias, e vedada a presença de público.
– Estão autorizadas atividades práticas dos cursos de ensino superior ou técnico na área de saúde, especialmente medicina, enfermagem, fisioterapia e radiologia.
– Cursos livres estão autorizados entre as 8h e as 21h, para maiores de 18 anos.

Revogadas as disposições em contrário, ficam mantidas a eficácia e a vigência do Decreto Municipal 1.768, no que for compatível.

Leia os decretos 1.773 e 1.768 no site da Prefeitura: https://bomjesus.rj.gov.br/site/noticia-3664