Procon Carioca multa a Light em mais de R$14 milhões

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O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Especial de Cidadania, multou a concessionária Light S.A. em R$12.016.480,00 (doze milhões, dezesseis mil quatrocentos e oitenta reais) devido a irregularidades na aplicação do Código de Defesa do Consumidor no momento da emissão de TOIs (Termo de ocorrência e inspeção), documento emitido no momento da fiscalização da concessionária quando constatada alguma irregularidade no medidor de energia e demais instalações elétricas das unidades consumidoras. O processo foi iniciado em 2021.

O órgão também emitiu decisão no recurso apresentado pela Light em 2022, que questionou a multa fixada em processo administrativo instaurado no ano de 2021, iniciado em razão de constantes falhas no fornecimento de energia elétrica, denominados de apagões, determinando sua manutenção no valor de R$ 2.015.533,33 (dois milhões, quinze mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

Em outra decisão, após instauração de processo de averiguação preliminar, o Procon Carioca determinou que a Light S.A. preste esclarecimentos sobre suas ações para efetuar a devolução de valores de impostos (PIS e Cofins), cobrados em fatura, e recolhidos a mais, após a Lei nº 14.385 ser sancionada em 2022. Nesta terceira decisão, a multa pode chegar ao valor de R$ 13.611.900,00 (treze milhões seiscentos e onze mil e novecentos reais).

O órgão também instaurou duas averiguações preliminares contra a Light, em virtude de falhas no fornecimento de energia elétrica, ocorridas recentemente a ´partir de novembro de 2023 até esta data, na Ilha do Governador, Botafogo e Copacabana, que podem resultar em multas de mais de R$ 13 milhões em cada processo. Assim, a Light pode ser multada no total de aproximadamente R$ 40 milhões de reais.

 

Cobrança indevida

A cobrança de TOIs (Termo de ocorrência de inspeção) vem inserida na fatura dos consumidores como “ajuste tarifário”, sem a devida informação clara e precisa de sua origem. Assim, os consumidores são obrigados a pagar o valor integral da fatura , e não somente o referente ao seu consumo mensal de energia elétrica. Devido ao grande número de reclamações registradas, o Procon Carioca solicitou esclarecimentos à Light, por meio de averiguação preliminar convertida em processo sancionador, objetivando apurar eventual infração prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Neste processo administrativo, o órgão constatou a cobrança de quase duzentos mil TOIs pela Light somente na cidade do Rio de Janeiro, nos últimos dois anos. Destes, cerca de 30% foram revogados, seja em decorrência de reclamações registradas na esfera administrativa ou judicial.

De acordo com os dados apresentados, a Light emite os TOIs sem a presença dos consumidores, o que inviabiliza qualquer defesa por parte dos mesmos. Nas reclamações registradas no Procon Carioca, a maior incidência é a ausência de registro da fiscalização que ocasionou a cobrança de “ajuste tarifário”, sendo o consumidor surpreendido com a cobrança desconhecida.

“Esse procedimento adotado pela Light, caracteriza total ausência de informação aos consumidores, deixando-os em situação de desvantagem exagerada e gerando, consequentemente, enriquecimento para a concessionária. Ambas situações caracterizam infrações ao CDC. Neste cenário, surge a importância do consumidor procurar o Procon Carioca e registrar sua reclamação, demonstrando sua discordância com a referida cobrança e buscando consequentemente o cancelamento do TOI”, afirma Janaina Placido, Gerente de Processos do Procon Carioca.

 

Descumprimento de devolução de valores

O Instituto Municipal de Proteção Defesa do Consumidor também instaurou processo administrativo sancionador contra a Light, cobrando esclarecimentos, que devem ser apresentados em um prazo de 20 dias, a respeito da devolução dos valores cobrados indevidamente aos consumidores. Trata-se de descumprimento de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que determinou a redução da tarifa PIS/Cofins praticada no Município do Rio de Janeiro, a partir de 15 de dezembro de 2022.

Os valores que foram repassados aos consumidores até o momento chegam a R$ 3.270.656,468,99 (três bilhões, duzentos e setenta milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), cerca de metade do montante total que efetivamente a empresa deve repassar aos consumidores cariocas: R$ 6.475.819.282,03 (seis bilhões quatrocentos e setenta e cinco milhões oitocentos e dezenove mil duzentos e oitenta e dois reais e três centavos).

Vale mencionar que a não devolução dos valores cobrados a maior dos consumidores gera infrações ao Código de Defesa do Consumidor, caracterizando infrações como obtenção de vantagem manifestamente excessiva e consequentemente enriquecimento ilícito. Neste sentido, é direito dos consumidores cariocas a devolução integral dos valores pagos a mais ao longo dos anos em que foram cobrados.

Diretor-executivo do Procon Carioca, Igor Costa ressalta a relevância do órgão estar atento às demandas dos cariocas no que se refere às relações de consumo.
“A equipe está atenta para que o consumidor tenha suas demandas atendidas com agilidade, resultando na preservação dos seus direitos. É fundamental respeitar o que dita o Código de Defesa do Consumidor e sanar todas as infrações decorrentes das relações de consumo. Quaisquer dúvidas, basta procurar nossos canais de atendimento”, afirma Igor Costa.

Canais de atendimento do Procon Carioca

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Agência 1746: Centro Administrativo São Sebastião – Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova. Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h


Foto: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio