Itaboraí – Período de solicitação de transferência de alunos das escolas municipais já está aberto

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Começou no último dia 23 de novembro a solicitação de transferência de alunos entre as escolas da rede municipal. O prazo vai até 4 de dezembro. Essa solicitação deve ocorrer se houver necessidade de continuidade dos estudos e na condição de proximidade da escola. Os responsáveis devem entrar em contato com as unidades escolares para realizar o pedido. E ficarem atentos ao resultado e período de matrícula que será entre os dias 18 e 29 de dezembro de 2020.

Os alunos que estão com suas matrículas ativas (participando das aulas na forma não presencial) e que irão permanecer nas mesmas escolas terão suas matrículas renovadas de forma automática.

Pré-matrícula para novos alunos da rede municipal começa em dezembro

A primeira fase de pré-matrícula para novos alunos da rede municipal de ensino começa no dia 1 de dezembro e vai até 30 de dezembro deste ano, através do site www.matricula.itaborai.rj.gov.br

O resultado da primeira fase sairá no dia 18 de janeiro de 2021.

A segunda fase da inscrição da pré-matrícula, para aqueles que não participaram ou não foram alocados na primeira fase acontecerá no período entre 28 e 22 de janeiro e o resultado e efetivação da matrícula acontecerão nos dias 28 e 29 de janeiro. A divulgação da alocação dos alunos será divulgada no site onde foram realizadas as inscrições.

A partir do dia 4 de fevereiro acontece o atendimento ao público nas vagas remanescentes nas unidades escolares, das idades obrigatórias (a partir dos 4 anos ).

Todos os candidatos contemplados deverão levar os seguintes documentos (original e cópia) para efetuar a matrícula:

– Certidão de nascimento ou documento que a substitua com o original;
– 02 (dois) retratos 3×4, recentes;
– Histórico Escolar ou protocolo no qual deverá constar o ano de escolaridade/etapa/modalidades (Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos) em que o estudante está habilitado a cursar;
– Carteira de vacinação (identificação e vacinas) atualizada, para todos os estudantes menores de idade; ( Lei Municipal 2802 de 16/12/2019 )
– Comprovante de residência conferido com o original, em caso de total impossibilidade de apresentação do documento que comprove o endereço, o responsável deve informá-lo por escrito, através de declaração de próprio punho;
– Declaração apresentando número do NIS (Número de Identificação Social) da criança que recebe benefício do Programa Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada, Renda Melhor e/ou outros programas sociais;
– Cópia do cartão SUS, caso possua;
– Em caso de criança ou adolescente, com guarda definitiva ou provisória, em demanda judicial ou extrajudicial, cópia do documento que determina o responsável.
Identidade e CPF do pai, mãe e/ou responsável legal pelo candidato à matrícula;
– CPF do candidato, quando possuir;
– No caso de pessoa da família com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, que tenha pleiteado como critério de prioridade, apresentar documentação comprobatória;
– Exame que comprove o tipo sanguíneo e o fator RH, quando possuir.