Magé – Decreto municipal 3.365/2020 estabelece novas medidas para funcionamento dos comércios

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A Prefeitura de Magé publicou na sexta-feira (26/06) o Decreto Municipal 3.365/2020, que insere as academias de ginásticas e estabelecimentos congêneres no rol das atividades excepcionalmente liberadas para funcionamento durante o período de suspensão previsto no decreto 3.364/2020, estipula novas medidas para os comércios já em funcionamento e mantém a suspensão das aulas na rede municipal de ensino até 17 de julho de 2020. O decreto entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (29).

É obrigatório o atendimento dos protocolos sanitários para funcionários e clientes, englobando itens relativos a distanciamento social, higiene e cuidado pessoal, higienização de ambientes e funcionamento estabelecidos nos decretos já publicados.

Todos os estabelecimentos comerciais e atividades liberadas ficam obrigados a instalar tapetes sanitizantes para prévia higienização dos sapatos na entrada e proceder a aferição de temperatura com termômetro do tipo eletrônico à distância a clientes e funcionários, proibindo a entrada de pessoas com temperatura aferida maior que 37,8°C.

Permanece vedada a realização de eventos de qualquer natureza em locais públicos e privados, como clubes, casas de show, quadras, praças, campeonatos e afins, assim como o funcionamento de bares.

Confira o decreto na íntegra: http://canalmage.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/CamScanner-06-26-2020-14.23.36.pdf