Nota da diretoria da Firjan sobre o PL das eólicas offshore

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É inegável que o Brasil possui imenso potencial em uma nova fronteira energética: a energia eólica offshore, que pode ampliar em mais de três vezes a capacidade instalada atual de geração elétrica. Nesse contexto, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) reconhece a importância e parabeniza o Congresso Nacional pelos esforços para implementação do marco regulatório específico para esse mercado, na forma do Projeto de Lei (PL) 11.247/2018, que deve levar a investimentos significativos para diversas regiões do país. E que também envolverá grandes empresas de energia com projetos integrados para descarbonização da produção de óleo e gás e para geração de hidrogênio, possibilitando, também, o desenvolvimento de cadeias produtivas. 

Contudo, é imperativo salientar que a regulamentação proposta não deve carregar consigo ônus desnecessários para a economia, sobretudo aos consumidores finais. Da forma como está proposto, o PL 11.247/2018 onera a economia como um todo, para custear projetos que nada se relacionam às eólicas offshore. 

A revisão do preço-teto para as térmicas a gás natural é uma medida que promoverá, de maneira artificial, a geração de energia a partir de gás em locais que não possuem vocação para tal, distantes dos centros de consumo. Levar o gás para locais remotos e depois retornar esse insumo – na forma de energia elétrica pelos fios de transmissão -, não faz o menor sentido. A elevação do preço gerará aumento substancial do custo de geração, que será pago desnecessariamente pelo consumidor. 

É correta a urgência de tramitação do PL 11.247/2018, no que se refere ao marco regulatório de eólicas offshore, pois representa um passo significativo para o Brasil na direção de uma transição energética justa. No entanto, devemos repudiar a inclusão de dispositivos que causarão uma distorção na economia brasileira, prejudicando a competitividade da indústria nacional, que tem na energia elétrica um dos seus principais insumos.


Diretoria da Firjan