Campos – Cadastro de Entidades de Natureza Cultural segue online e presencial

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O Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC) segue com cerca de 160 registros desde o lançamento no último mês. Exigência para participar de chamamentos públicos municipais, o registro também será um importante banco de dados para políticas públicas e realização do mapeamento cultural do município. O CEC também é de relevância para o auxílio emergencial proveniente da Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Aldir Blanc.

É possível fazer o cadastro diariamente pela internet, através de banner no site da prefeitura ou do link https://cidac.campos.rj.gov.br/inscricoes/cadastro-cec. Os interessados também podem se cadastrar na Escola Municipal de Gestão do Legislativo (Emugle), à rua Conselheiro Thomaz Coelho, 151 (em frente ao Orquestrando a Vida), às quartas e sextas-feiras, de 9h às 13h, com agendamento através do telefone (22) 9 981750616. O Secretário do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura, Joilson Bessa, ressalta que é importante que este cadastro se estenda a todo o município.

— Até o presente momento, a maior parte dos cadastrantes está localizada no distrito sede. Buscamos aumentar a divulgação para aumentar o alcance territorial e o número de cadastros. É importante ressaltar que ninguém vai perder benefícios pré-existentes por realizar o cadastro como, por exemplo, algum tipo de aposentadoria. Essa é uma dúvida recorrente — relatou Joilson.

O Cadastro — O CEC foi elaborado pelo Fundo Municipal de Cultura (FunCultura), órgão do Conselho Municipal de Cultura (ConCultura), ambos vinculados à Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL). Embora tenha o caráter permanente, o prazo para pleitear o auxílio emergencial proveniente da Lei Aldir Blanc termina no próximo dia 23 de agosto. Após essa data, haverá homologação dos cadastros, com publicação em Diário Oficial (DO).

Para a realização do cadastro é necessário que o interessado seja maior de idade e trabalhador ou trabalhadora da cultura, cuja atividade foi interrompida por causa da pandemia de Covid-19. Há três possibilidades de cadastramento: como Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou como Entidade Cultural sem CNPJ. No caso das entidades culturais, Joilson ressalta que, além do registro da instituição, é fundamental que todos os seus integrantes realizem o cadastro individualmente, ou seja, que preencham a ficha de cadastro para Pessoa Física.

Lei Aldir Blanc — Aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei prevê o repasse de R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise provocada pelo coronavírus. Contudo, esse repasse ainda depende de regulamentação pelo Ministério do Turismo e pelo Tribunal de Contas da União. Os que desejarem pleitear o auxílio poderão fazer parte de outros cadastros, além do cadastro municipal, conforme discrimina a Lei 14.017/2020.